A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária de Educação, Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino, a devolverem R$ 302 mil ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos foram utilizados indevidamente para pagamento de benefícios a servidores inativos. A sentença destaca a violação da finalidade dos recursos e determina a responsabilidade dos réus em ressarcir o erário.
Desvio de recursos do Fundeb
A Justiça Federal condenou o prefeito e a secretária de Educação de Garanhuns por desvio de recursos do Fundeb, destinados ao desenvolvimento da educação municipal. O valor de R$ 302 mil foi utilizado irregularmente para pagamento de 13º salário e férias de servidores inativos.
Sentença da 23ª Vara Federal
O juiz titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel, proferiu a sentença determinando a devolução dos recursos ao Fundeb. Ele destacou a nulidade dos atos administrativos e a violação das diretrizes constitucionais e legais que regem a aplicação dos recursos do fundo.
Responsabilidade dos gestores
A decisão enfatiza que, apesar da irregularidade nos pagamentos, os servidores não são responsáveis pelos danos causados pela gestão municipal. A reparação ao erário deve ser realizada pelos gestores responsáveis pelo desvio de finalidade dos recursos.
Determinação de devolução
O prefeito e a secretária de Educação foram condenados a devolver o valor utilizado de forma irregular, solidariamente, como forma de reparação ao erário. A sentença destaca a responsabilidade dos réus em garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Decisão passível de recurso
A decisão ocorreu em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A condenação reforça a importância da transparência e da correta aplicação dos recursos destinados à educação.